Posso exigir o Seguro Residencial do inquilino?
Saiba de quem é a responsabilidade de contratar o seguro e qual a melhor modalidade para imóveis alugados
Produzido por: Estúdio A Hora / Jéssica R. Mallmann
Se você é proprietário de um imóvel que está disponível para a locação, já deve ter se perguntado se vale a pena contratar um Seguro Residencial. Primeiramente, é preciso ter em mente que o seguro, de modo geral, é fundamental para qualquer imóvel, seja ele próprio ou alugado. Mas quem deve pagar para ter essa proteção?
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, tanto para locadores como para inquilinos. Segundo o art. 37, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário o Seguro de Fiança Locatícia. No entanto, o seguro contra incêndio é de responsabilidade do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato, conforme indica o art. 22.
Qual deve ser o valor do seguro residencial?
De modo geral, o cálculo para a apólice do seguro residencial para inquilinos, leva em consideração o custo de reconstrução do imóvel, o custo do aluguel e o valor dos itens dentro do imóvel. Normalmente, a imobiliária intermedia a contratação do seguro.
Qual a cobertura do seguro?
O plano básico do Seguro Residencial geralmente inclui:
- Proteção contra roubo e furto;
- Danos elétricos;
- Vazamento de tubulações.
Também é possível incluir no seguro a cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiro. Isso garante que o pagamento do aluguel do inquilino, caso ele não consiga permanecer no imóvel quando há ocorrência de sinistros.
Neste caso, a indenização pode se dar tanto pelo reembolso do aluguel pago a terceiro, quanto à perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada.