Como acionar o seguro para vidro ou para-brisa quebrado?

Como acionar o seguro para vidro ou para-brisa quebrado?
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Você está dirigindo por uma determinada rodovia e, de repente, uma pedra acerta em cheio o para-brisa do seu veículo ou você se envolve em um sinistro que causa a quebra de vidros do carro. Todos sabemos que os imprevistos no trânsito fazem parte do cotidiano e que as coberturas do Seguro Auto são aliadas para evitar transtornos ainda maiores. Mas você sabe como acionar o seguro para vidro ou para-brisa quebrado?

O Seguro Auto é composto por coberturas básicas e adicionais. Uma das adicionais é a cobertura de vidros que possibilita, em caso de um sinistro, a troca do para-brisa e dos vidros laterais e traseiro. Na contratação, o segurado pode pagar um pouquinho a mais e ainda estender a proteção para faróis, faróis auxiliares, lanternas, espelhos retrovisores e até o teto solar.

É importante ressaltar que o seguro para vidro ou para-brisa quebrado é fundamental, porque cobre prejuízos em casos de sinistros leves, como pequenas colisões. Nessas situações, ocorre a quebra ou trinca no vidro, mas o valor do reparo não é suficiente para acionar o seguro de forma completa.

Como solicitar a cobertura após um sinistro?

Se o seu veículo se envolveu em um acidente, que provocou a quebra dos vidros ou para-brisa, basta abrir um aviso de sinistro pelas plataformas digitais da sua seguradora. Em algumas delas, os a cobertura do seguro para vidro ou para-brisa quebrado têm um campo separado para a comunicação. O segurado relata o que aconteceu e as peças que foram danificadas.

É agendada uma data para que o segurado compareça a uma oficina credenciada e especializada para a vistoria. Mas, dependendo da seguradora, o modelo do carro e da peça a ser trocada, não é preciso nem fazê-la. Basta levar o veículo ao local indicado para a realização do reparo ou substituição do para-brisa ou vidro danificado.

Como funciona a franquia da cobertura de vidros?

Quando o Seguro Auto possui essa cobertura adicional, a seguradora cobra uma franquia específica, bem mais baixa que a do veículo, mas somente em caso de necessidade de troca de componente.

Um exemplo: se uma pedra atingir o para-brisa de seu carro, o vidro trincar e precisar ser trocado, isso custará um valor bem alto. Nesse caso, o segurado vai arcar com uma franquia específica da cobertura do seguro para vidro ou para-brisa quebrado, que é infinitamente menor que o valor da peça nova, e a seguradora vai providenciar o conserto.

O que diz a lei sobre carro com vidro quebrado?

O artigo 2º da Resolução nº 216 do Contran estabelece ainda que:

– Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa, não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Essas também não podem ser recuperadas.

– Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é a situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 de largura.

– Nos demais veículos, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.

Para-brisa trincado dentro da lei

Nos para-brisas dos carros são permitidos, no máximo, dois danos, exceto nas regiões definidas acima, respeitando os seguintes limites:

– Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento.

– Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Multa para para-brisa quebrado

O condutor que não seguir a Resolução 216 pode sofrer com sanções que estão presentes no artigo 230, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Art. 230. Conduzir o veículo:

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

De acordo com o texto, o valor da multa para o infrator que transita com o para-brisa trincado é de R$ 130,16. Para completar, ele é punido com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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