Seguro cobre para-brisa quebrado?

Seguro cobre para-brisa quebrado?
Compartilhe

Saiba se vale a pena contratar cobertura para vidros

Os vidros dos carros são itens muito suscetíveis à quebra, tanto em virtude de pequenas colisões quanto pelo choque com pedras e outros objetos arremessados acidentalmente por outros veículos em estradas e rodovias. Neste sentido, surge a dúvida se o seguro cobre para-brisa quebrado e se é necessário contratar uma cobertura adicional?

A cobertura básica do seguro automóvel cobre o conserto de vidros em caso de sinistro, porém a cobertura adicional para vidros trás algumas vantagens importantes em relação a franquia e a perda da classe de bônus.

Caso você ainda não possua um seguro auto, simule agora mesmo o preço por meio do formulário da Poolseg Corretora de Seguros, é rápido e prático. Clique no banner abaixo.

Cotação de seguro automotivo

Entenda se o seguro cobre para-brisa quebrado

Imagine que um seguro tenha uma franquia de R$ 2,5 mil para acionar a cobertura básica, e após uma colisão os prejuízos somados do conserto sejam de R$ 10 mil reais. Neste caso, vale a pena acionar o seguro, já que o mesmo irá cobrir os R$ 7,5 mil restantes.

Porém, em uma situação onde apenas o para-brisa frontal tenha sido quebrado, causando um prejuízo de R$ 1 mil reais, por exemplo, não faz sentido acionar a cobertura básica, pois o prejuízo é menor que o valor da franquia.

Para essas situações existe a cobertura adicional para vidros. Com uma franquia bem mais baixa que a cobertura básica, o segurado consegue realizar a troca através do seguro.

A cobertura adicional para vidros também pode cobrir faróis, vidros laterais, lanternas e retrovisores. As seguradoras disponibilizam diferentes opções de contratação, como básica, completa e Vip.

Os planos básicos geralmente cobrem os para-brisas dianteiro, traseiro e laterais, enquanto os planos completos incluem a cobertura para os demais itens como retrovisores, faróis e lanternas.

É importante ficar atento à algumas exclusões dessa cobertura. Por exemplo, acessórios que não são itens de fábrica do veículo como canaletas, pestanas e frisos geralmente não estão cobertos.

As franquias para cada um desses itens é sempre apresentada na cotação do seguro que fica disponível na apólice contratada. Geralmente há franquias distintas para os diferentes itens cobertos, assim, a franquia para troca de um retrovisor não é igual a franquia para a troca de uma lanterna, por exemplo.

Quebrei um vidro, e agora?

O primeiro passo é comunicar o seu corretor de seguros para que seja verificado na sua apólice se o item quebrado está coberto e qual a franquia para a troca.

O corretor irá realizar a abertura do processo de sinistros junto à seguradora, solicitando alguns documentos. Assim que a análise da seguradora estiver concluída, será indicado o prestador do serviço que irá realizar o reparo ou troca do vidro. O segurado deve levar o veículo até o prestador para que a troca ou reparo sejam realizados.

Em geral o reparo no prestador ocorre em um dia. Mesmo a troca sendo rápida é necessário deixar o veículo parado durante algumas horas para que a cola de fixação do vidro esteja firme antes de utilizar o veículo.

Na maioria das seguradoras, acionar a cobertura de vidros não acarreta em perda de bônus, ou seja, não irá impactar no desconto da renovação do seguro no ano seguinte.

Se ainda estiver em dúvidas, entre em contato diretamente com um corretor da Poolseg clicando no banner abaixo.

seguro cobre para-brisa quebrado

Fique atento: vidros trincados podem causar multas

A Resolução 216 do Conselho Nacional de trânsito – Contran fixa algumas exigências de segurança para vidros e para-brisas de automóveis, os quais são considerados itens de segurança do veículo. Os descumprimento dessas exigências pode sujeitar o condutor à sanções dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.

Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:

I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;

II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.”

Conteúdos relacionados

Ficou com alguma dúvida sobre o Seguro Auto?

Clique no banner abaixo e fale com um dos nossos consultores agora mesmo!

seguro cobre para-brisa quebrado

Compartilhe
COTE GRÁTIS Agilidade e praticidade para cotar o seguro do seu carro.