Entenda o que é sinistro de carros

Entenda o que é sinistro de carros
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Ao comprar um veículo, a grande maioria dos proprietários opta por fazer um seguro, pois se trata de um bem de alto valor e que está à mercê dos mais diferentes tipos de sinistros. O termo já é bastante familiarizado entre os motoristas. Porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto. Afinal, o que é sinistro de carros, como eles se classificam e qual a importância de contar com uma seguradora de confiança?

Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Ou seja, é quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratada a cobertura para colisões, por exemplo. Ou quando o seu carro é furtado ou roubado e também estava previsto na apólice do seguro.

Também há coberturas para avarias, como vidro quebrado, arranhões na lataria, entre outros danos. Mas tudo precisa estar contratado e especificado no contrato assinado com a seguradora.

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Tipos de coberturas do seguro

Quando ocorre um sinistro, há dois tipos de acontecimentos: com perdas parciais e perdas totais.

Parcial: a indenização parcial acontece quando os danos que o carro sinistrado sofreu sejam passíveis de conserto, ou seja, ainda pode ser encaminhado para reparo em uma oficina.

Geralmente, a seguradora considera perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro, do contrário, passa a ser configurado como perda total. Para isso, é feito uma vistoria.

Quando o carro é configurado como uma perda parcial, há uma avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e onde ele será consertado. A seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos. Essa informação pode ser encontrada na apólice de seguro.

Total: quando os danos do veículo foram muito graves e o custo for superior a 75% do valor do veículo, a seguradora arcará com o prejuízo integral, pois o veículo sinistrado foi configurado como perda total.

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Boletim de Ocorrência é obrigatório em caso de sinistro de carros?

O documento é obrigatório nas seguintes situações:

– Roubo ou furto, mesmo que seja tentativa;

– Roubo ou furto de acessórios/partes do veículo, como rodas e estepe;

– Localização de veículo;

– Incêndio, com a presença de Corpo de Bombeiros;

– Qualquer ocorrência em que tenha alguma vítima de danos corporais, fatais ou não.

Não compre ‘gato por lebre’

É ilegal comercializar carros sinistrados? A resposta é não. Hoje, existem leilões que só têm lances de veículos com essa característica. O problema é quando pessoas mal intencionadas tentam vender esse tipo de carro omitindo a informação do sinistro. Além do risco, quem compra acaba perdendo dinheiro, pois a expectativa é que seu valor seja de 20% a 40% menor que o da tabela usada no mercado. Sem contar que são bens difíceis de encontrar uma empresa disponível a concretizar o seguro. Quando o proprietário encontra, geralmente os valores da apólice e da franquia são muito mais altos.

Dicas importantes:

– Sempre verifique o documento do veículo. Na parte inferior do documento estará escrito “SINISTRO/RECUPERAÇÃO”, indicando que ele já sofreu algum dano coberto por uma seguradora, conforme determina a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015

– Tenha cautela para escolher a revendedora. Pesquise com outros clientes, confira o histórico e a reputação da empresa no mercado.

– Peça ajuda de um mecânico ou especialista. Eles conseguem identificar e prever problemas que podem aparecer no futuro.

sinistro de carro

Acompanhamento em tempo real

A Poolseg Corretora de Seguros, de Teutônia, possui uma área especializada e técnicos capacitados para orientar seus clientes e acompanhar toda a regulação dos sinistros, desde a comunicação até a sua finalização. A empresa dispõe de consulta e acompanhamento do sinistro em tempo real em nosso site. Basta acessar www.poolseg.com.br e no campo de login informar seu CPF/CNPJ (somente números) e, abaixo, sua senha. Além do Sinistro Auto, conta com coberturas para Raio ou Danos Elétricos, Roubo/Furto, Vendaval, Incêndio e Vida.

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