O que é sinistro de veículo?

O que é sinistro de veículo?
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Quem faz um seguro, precisa entender o que é sinistro de veículo. Afinal, ao compreender do que se trata o sinistro, fica mais fácil entender não apenas o que o seu seguro cobre, mas também em quais situações ele pode ser utilizado. Em um momento de necessidade, isso é fundamental para garantir o acionamento correto do seguro.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) resume sinistro como “a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.” Isso quer dizer que é quando acontece qualquer evento que está previsto pela apólice de seguro, como um acidente, fato imprevisto ou situação inesperada que pode acontecer e que esteja especificado na apólice para a devida indenização. Por isso, uma situação que não estiver listada no documento não é considerada sinistro.

Por isso, é fundamental ler contratos e tirar dúvidas com seguradoras ou corretoras para entender as coberturas e sinistros que vão gerar indenização ou outra compensação. Nem toda situação adversa é sinistro: só se ela estiver descrita na apólice. A Poolseg Corretora de Seguros tem profissionais qualificados e experientes para sanar suas dúvidas e auxiliar na escolha das coberturas que melhor se adaptem às suas necessidades.

Exemplos de sinistros

No seguro de carro, dependendo da cobertura, há várias situações que configuram um sinistro.

– Quando a apólice do seguro do veículo é para roubo e furto e ele é roubado ou furtado, esse crime é um sinistro.

– Nos casos em que o seguro cobre colisão e o veículo se envolve em um acidente, essa batida é considerada um sinistro dessa apólice.

Sinistros de perda parcial

A indenização parcial acontece quando os danos que o carro sinistrado sofreu sejam passíveis de conserto, ou seja, ainda pode ser encaminhado para reparo em uma oficina. As seguradoras consideram perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro, do contrário, passa para a ser configurado como perda total. Para isso, é feito uma vistoria.

Assim, quando o carro é configurado como uma perda parcial, há uma avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e onde ele será consertado. A seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos. Essa informação pode ser encontrada na sua apólice de seguro.

Sinistros com perda integral

Quando os danos do veículo foram muito graves e o custo for superior a 75% do valor do veículo, a seguradora arcará com o prejuízo integral do carro, pois o carro sinistrado foi configurado como perda total.

Você sabe o que fazer em caso de sinistro?

– Primeiro, acionar a seguradora o mais rápido possível;

– Dependendo do tipo de seguro e do sinistro que aconteceu, é importante pegar documentos específicos que ajudem a comprovar o fato;

– Em geral, as empresas exigem a apresentação de documentos oficiais que mostram dados pessoais do segurado (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, tanto em benefício próprio quanto de terceiros);

– Em casos de seguros que envolvam roubo ou furto, por exemplo, é necessário fazer o Boletim de Ocorrência e apresentá-lo para a seguradora, além dos dados pessoais e cópias de documentos.

– Algumas seguradoras solicitam o formulário do sinistro, que é o documento com a função de deixar registrado o sinistro. As informações do formulário serão utilizadas pela seguradora, corretora ou outras empresas envolvidas.


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