Bateu o carro? Perda parcial ou total: saiba como identificar e o que fazer
Quando um carro sofre um acidente, uma das principais dúvidas do segurado é: o veículo teve perda parcial ou parcial? Esses dois conceitos são fundamentais para entender como funciona a indenização do seguro e quais são os próximos passos após um sinistro.
Neste artigo, vamos explicar a diferença entre eles, trazer exemplos práticos e mostrar como cada situação impacta o pagamento da indenização.
O que é perda parcial?
A perda parcial acontece quando os danos causados ao veículo podem ser reparados e o custo do conserto é inferior a 75% do valor de mercado do carro (percentual padrão adotado pela maioria das seguradoras, de acordo com a Tabela FIPE).
Nesse caso, o seguro cobre os custos do reparo, descontando a franquia prevista na apólice.
Exemplo prático:
Um carro avaliado em R$ 50 mil sofre danos avaliados em R$ 20 mil. Como o valor do reparo não ultrapassa 75% do valor do veículo (R$ 37.500,00), trata-se de perda parcial. O segurado paga a franquia e a seguradora arca com o restante.
O que é perda total?
A perda total ocorre quando:
- O custo do reparo é igual ou superior a 75% do valor de mercado do veículo;
- Quando o carro é roubado/furtado e não recuperado;
- Quando os danos comprometem a segurança e a estrutura do veículo, mesmo que o reparo seja possível.
Nesse caso, o segurado não paga franquia e recebe da seguradora o valor integral do veículo, calculado pela FIPE vigente do dia determinado para o pagamento. Por exemplo: se o acidente ocorreu em maio e o pagamento está agendado para 19 de maio, o valor será correspondente à FIPE desta data.
Exemplo prático:
Um carro avaliado em R$ 80 mil sofre danos que custariam R$ 65 mil para reparar. Como o valor ultrapassa 75% do total, a seguradora considera perda total e indeniza o segurado pela quantia integral.
Qual o prazo para pagamento da indenização?

Quando a perda total do carro é constatada, muitas pessoas procuram saber qual é o prazo para o pagamento da indenização. De forma geral, é de 30 dias após o envio da documentação. E não após a notificação do ocorrido. O que significa que, caso o segurado envie a documentação incompleta, por exemplo, o prazo será suspenso e reiniciado quando a situação for regularizada.
Outro fator que é importante considerar é que o prazo para análise da documentação também pode variar de seguradora para seguradora. Enquanto umas pedem 48 horas, outras já demandam cinco dias. Mas, ainda assim, é considerado a data de envio dos documentos.
Diferenças entre perda parcial e perda total:
CRITÉRIO | PERDA PARCIAL | PERDA TOTAL |
Percentual de dano | Menor que 75% do valor do veículo | Igual ou maior que 75% do valor do veículo |
Forma de indenização | Conserto do veículo | Pagamento do valor integral |
Franquia | Segurado paga franquia | Não há cobrança de franquia |
Exemplos | Amassados, troca de peças, pintura parcial | Acidente grave, roubo/furto sem recuperação, perda estrutural |
Por que essas diferenças importam?
Saber distinguir perda parcial e total ajuda o segurado a entender seus direitos e agilizar o processo de indenização. Além disso, evita surpresas no momento de acionar o seguro e permite planejar melhor o que fazer após o sinistro.
Dica Poolseg: Leia atentamente sua apólice e conheça os critérios adotados pela sua seguradora. Em caso de dúvida, fale com um dos nossos corretores para orientar e garantir que você receba o que está previsto no contrato.
A equipe da Poolseg Corretora de Seguros está pronta para ajudar você a entender cada detalhe sobre perda parcial e perda total, além de orientar na escolha das coberturas mais adequadas para o seu perfil. Trabalhamos de forma personalizada, analisando suas necessidades e oferecendo soluções de seguro que garantem segurança, tranquilidade e proteção para o que realmente importa. Fale com a gente agora mesmo!
